quarta-feira, 15 de março de 2023

STJ define máximo de cinco anos para renovação de locações comerciais

O prazo para renovação de contratos de locação comercial foi definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como sendo de, no máximo, cinco anos, independentemente do prazo de vigência inicial do contrato. A decisão foi tomada pelos ministros do STJ em virtude do risco de renovações por prazos muito longos, que poderiam trazer problemas para ambas as partes envolvidas.

Os ministros destacaram que a renovação por prazos maiores, de 10, 15 ou 20 anos, poderia acabar contrariando a finalidade do instituto da renovação, dadas as sensíveis mudanças de conjuntura econômica passíveis de ocorrer em período tão longo, além de outros fatores que possam ter influência na decisão das partes em renovar, ou não, o contrato.

A decisão teve origem em uma ação renovatória proposta por uma loja de departamentos contra a locadora, visando a renovação do contrato de locação pelo período de dez anos, prazo estabelecido no contrato inicial. O pedido foi acolhido em primeiro grau, mas a locadora recorreu, alegando que a Lei 8.245/1991 estabelece cinco anos como o prazo máximo para a renovação.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ao manter a sentença, consignou que as partes definiram livremente o prazo do contrato com base no que consideraram melhor para elas, devendo ser respeitado e preservado tal acordo.

A relatora do recurso (REsp 1.971.600), ministra Nancy Andrighi, afirmou que permitir a renovação por prazos maiores poderia trazer problemas e acabar contrariando a própria finalidade do instituto da renovação, dadas as sensíveis mudanças de conjuntura econômica passíveis de ocorrer em tão longo período, além de outros fatores que possam ter influência na decisão das partes em renovar, ou não, o contrato.

Com essa nova norma, os locatários terão o direito de requerer a renovação do contrato de locação comercial ao final do período máximo de cinco anos, o que traz mais segurança jurídica para os empreendedores que alugam espaços para suas atividades comerciais.

A decisão do STJ deve ter um impacto significativo no mercado imobiliário e na forma como os contratos de locação comercial são estabelecidos no país, trazendo mais clareza e segurança jurídica para as negociações entre locatários e locadores. No entanto, é importante destacar que essa nova norma não se aplica retroativamente, ou seja, os contratos de locação comercial já em vigor não serão afetados.

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