Diversas construtoras que atuam na cidade de São Paulo têm buscado o poder judiciário para anular cobranças do IPTU sobre terrenos incorporados. De acordo com advogados que representam as empresas, a Prefeitura não tem considerado os valores já pagos em relação às áreas menores que existiam no local antes do englobamento.
Segundo as construtoras, uma vez que o terreno é unificado e o cadastro da nova área é formalizado, a prefeitura lança uma nova cobrança do imposto, considerando o valor venal do lote inteiro. O que tem gerado descontentamento entre as empresas é o fato de que, mesmo já tendo sido pagas as taxas correspondentes às áreas menores, a prefeitura não faz o abatimento desses valores na nova cobrança.
Para os advogados que representam as construtoras, essa prática da Prefeitura é indevida e fere a lei tributária. Eles argumentam que a cobrança do IPTU deve ser proporcional à área do terreno, independentemente de sua unificação ou não. Além disso, apontam que o não abatimento dos valores já pagos é uma dupla cobrança, o que também é vedado por lei.
Até o momento, algumas construtoras já obtiveram decisões favoráveis na Justiça, que anularam as cobranças indevidas. No entanto, o tema ainda gera controvérsias e pode chegar a instâncias superiores.
Procurada, a Prefeitura de São Paulo não se manifestou sobre o assunto até a publicação desta matéria.
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