A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que representa cerca de 16 mil membros do MP em todo o país, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra o Decreto 11.150/22, assinado em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a medida, o Poder Executivo determinou que cidadãos superendividados possam preservar, pelo menos, o equivalente a 25% do salário-mínimo (R$ 303), que seria o “mínimo existencial”.
“O decreto tabelou a dignidade humana no Brasil em trezentos e três reais. Isso só contribui com o aumento da miserabilidade dos superendividados”, diz o presidente da Conamp, o promotor Manoel Murrieta. Para ele, a medida dificulta a atuação dos Procons, especialmente os que são geridos pelos Ministérios Públicos, na realização de medidas conciliatórias envolvendo consumidores na condição jurídica de superendividamento.
A Conamp argumenta ainda que o ato presidencial ofende a competência do Congresso porque extrapola os limites de regulamentação, impondo preceitos estranhos à aplicação da legislação sobre o crédito responsável, prevenção, tratamento ao superendividamento. Segundo a associação, que é representada pelo advogado e ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira, o decreto também contraria o dever do Estado de proteger os direitos fundamentais dos consumidores.
O processo tramita como Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 1005 e tem como relator o ministro André Mendonça. A Conamp pediu que o ministro suspenda o decreto de modo liminar (provisório) até que o assunto receba uma palavra final do Supremo. Para elaborar a ação, a Conamp usou dados do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON) e da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público do Consumidor (MPCON).
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