sexta-feira, 16 de setembro de 2022

A importância do acordo de sócios na empresa – Por Patricia Campos

*Coluna por Patricia Campos, 16/09/22

Normalmente, quando duas ou mais pessoas resolvem empreender e abrir uma empresa, os esforços iniciais se concentram em performar o negócio, envidar esforços para que aquela ideia dê certo e, claro, gere lucro para os envolvidos.

Porém, na grande maioria dos casos, deixam de lado ou sequer se lembram da necessidade de redigir documentos que possam estabelecer regras próprias em relação à sociedade que os conecta.

Existe um velho ditado que diz: o que é acertado nunca sai caro.  Desse modo, adotar regras claras que reflitam de forma detalhada o acerto entre os sócios é de fundamental importância e precisa ser definida desde o início da sociedade, independente do tamanho do negócio. Agir de modo contrário é pôr em risco a perenidade do negócio e esse risco é aumentado na mesma proporção quando aquela atividade começa a dar bons resultados.

O Acordo de Sócios é um documento parassocial que define as regras do jogo e pode refletir desde as estratégias comerciais da sociedade até a divisão de lucros e tarefas de cada sócio. Esse documento, a depender do tipo societário adotado pela empresa (sociedade anônima ou limitada), pode ter variação em seu nome, como Acordo de Acionistas ou Quotistas.

O acordo de sócios é um instrumento jurídico que define regras de governança, com projeções futuras entre os sócios, buscando estabelecer regras e possibilidades de soluções para conflitos e situações que podem acontecer ao longo do desenvolvimento da atividade empresarial, por exemplo, as condições de venda de participação societária e novas parcerias.

Este é um instrumento jurídico que tem tomado força nos últimos tempos dado a complexidade que se verifica nas relações negociais, o que ajuda a fortalecer os mecanismos e estruturas de governança corporativa.

De forma prática, quando a empresa resolve elaborar um Acordo de Sócios e o utiliza de forma efetiva, tende a se instalar nas relações societárias uma maior maturidade, profissionalismo e transparência, na medida em que as discussões sobre questões fundamentais para o sucesso do empreendimento serão tratadas com maior responsabilidade por seus sócios, o que pode se refletir até mesmo numa valorização da empresa para focar em investimentos externos.

Diferente do Contrato Social que precisa ser arquivado na Junta Comercial, o Acordo de Sócios não carece dessa exigência e pode ser arquivado, de forma confidencial, na própria empresa, que se valerá de seus termos durante o desenvolvimento de suas atividades.

Por fim, importa dizer que o Acordo de Sócios deve considerar as mais diversas particularidades da sociedade e os interesses de seus sócios, pelo que afirmo ser indispensável a sua elaboração num esforço conjunto entre sócios e um profissional especializado com experiência suficiente para conduzir discussões complexas e de variados interesses, orientando as Partes sobre os limites legais e, principalmente, através do olhar sensível para a compreensão das relações humanas.

**Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ENB.

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