O Banco Central estabeleceu limites para a cobrança da tarifa de intercâmbio (TIC) e para o prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito. A TIC é a remuneração paga ao emissor do cartão a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial (quem aluga as maquininhas de cartão para os comerciantes).
A nova regulação estabelece o limite máximo de 0,5% a ser aplicado em qualquer transação de cartões de débito e 0,7% aplicado em qualquer transação de cartões pré-pagos. Também deverá ser obedecido o mesmo prazo para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago.
A resolução foi adotada pelo BC após consulta pública e passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2023. Segundo o órgão, esta tarifa representa um custo repassado do credenciador ao estabelecimento comercial que, por sua vez, repassa ao consumidor.
Segundo a autarquia, a medida também aumenta a transparência para os participantes do mercado quanto aos custos envolvidos na transação e facilita a supervisão da aplicação da regra.
No caso dos cartões pré-pagos, ao estabelecer o limite máximo de TIC, o Banco Central reconhece a “sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização dinheiro para realizar pagamentos”. Para o BC, a uniformização do prazo de liquidação das transações, seja com cartões de débito ou pré-pagos, também possibilita melhores condições para a gestão de fluxo de caixa dos estabelecimentos comercias, além de reduzir eventuais custos de antecipação de recebíveis.
As informações são da Agência Brasil.
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