sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Câmara aprova aumento da margem de empréstimos dos funcionários públicos para 45%

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (22) a Medida Provisória 1132/22 que eleva para 45% a margem do empréstimo consignado para os servidores públicos federais. A MP foi sancionada com as modificações feitas pelo relator, vice-capitão Alberto Neto (PL-AM), e será encaminhada ao Senado.

Dos 45% da margem, 5% são reservados apenas para amortizações ou saques no cartão de crédito e os outros 5% para cartões consignados.

Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos e 5% para cartões de crédito. Os créditos consignados são descontados automaticamente da folha de pagamento.

Regulamentos

De acordo com o texto a menos que alguma lei ou regulamento estabeleça percentual maior, o limite será aplicado como percentual máximo de empréstimos a servidores públicos federais da administração direta, municipal e fundacional; servidores públicos federais inativos; membros das forças armadas; militares do distrito Federal e dos antigos territórios Federais; pensionistas dos servidores e militares das Forças Armadas, Distrito Federal e ex-territórios; e militares por inatividade remunerada.

Cartão de benefício

Da mesma forma que consta na lei 14.431/22, os servidores federais podem destinar até 5% do valor do empréstimo tomado para contratar um cartão de benefícios.

Para os aposentados do Regime Geral de Previdência Social, uma regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS (resolução 1348/22) define que esse tipo de cartão é uma forma de operação para contratar e financiar bens, serviços e saques e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas e auxílio-funeral e seguro de vida, sem limite de idade, no valor mínimo de R$ 2 mil cada um.

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