O juiz responsável pelo processo de recuperação judicial (RJ) da Oi, Fernando Viana, rejeitou as ações movidas contra a operadora pela Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Itaú Unibanco. As instituições financeiras exigiam a prorrogação do processo de negociação da empresa e que proibisse os fundos de venderem os ativos para garantir o pagamento da dívida que chega a R$ 6,9 bilhões, conforme publicou o Broadcast (do Grupo Estado), em novembro.
No objeto da ação, os bancos contestavam a falta de transparência sobre o valor apurado pela Oi com o conjunto de vendas dos ativos, entre eles a rede móvel e a área da fibra ótica, considerados “jóias da coroa”, como dizem os credores.
“A alegação é infundada, visto que as vendas de ativos realizadas pelas recuperandas têm previsão constituída no plano e no aditivo homologados e vêm sendo realizadas como solução de mercado e parte estratégica do seu plano de reestruturação”, afirmou Viana. “Ante o exposto, nada a prover, nestes autos de recuperação judicial, em relação ao pleito dos credores financeiros”, concluiu o juiz, em despacho com data de 7 de dezembro.
A RJ da companhia estipulava que ela pagasse sua dívida bancária no início do ano se o recurso das vendas dos ativos ultrapassasse R$ 6,5 bilhões, mas isso não se concretizou.
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