O desembargador federal do trabalho, Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Junior, decidiu na noite deste sábado, dia 1º, revogar a decisão que autorizou a abertura de shoppings no dia das eleições. Tanto no primeiro turno, que será realizado neste domingo, quanto no segundo turno, previsto para o dia 30 de outubro, se houver.
A decisão atende a mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza. Mais cedo, o juízo plantonista da 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza havia concedido liminar em favor da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Fortaleza, assegurando o funcionamento normal dos estabelecimentos comerciais em razão da data não ser considerada um feriado nacional. Esta abertura poderia ocorrer desde que fossem respeitados o direito/dever de voto dos seus empregados.
Porém, ao analisar a questão, o desembargador Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Junior destacou em seu despacho que “está em pleno vigor o Código Eleitoral, quando estabelece como feriado nacional o dia das eleições, notadamente quando se tratar, como no caso presente, de eleições dos Governadores e dos Vice-Governadores e do Presidente e do Vice-Presidente da República”.
Também ressaltou que “verifica-se mácula à segurança jurídica, na medida em que, até a concessão da liminar que ora se questiona, conforme reportado pelo autor, a sociedade, bem como os trabalhadores envolvidos, já estavam cientificados de que os dias das eleições eram reconhecidos como feriados, consoante cópia da nota pública da SRT-CE , bem como a notícia do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE)“.
O magistrado pontuou também que o funcionamento regular do comércio pode desestimular esses eleitores a comparecer ao local de votação.
“Ademais, é possível que o trabalho no dia da eleição, além de poder vir a tolher o trabalhador do exercício da cidadania constitucionalmente garantido, ou mesmo desestimulá-lo a comparecer aos locais de votação, em face da redução do horário de votação, a restrição de horário pode causar prejuízos para a própria sociedade, pelo impedimento de que todos os cidadão votem em igualdade de condições, maculando, ao ver deste relator, a própria legitimidade da manifestação da população”, destacou no documento.
Com a decisão, na prática, volta o entendimento em vigor até sexta-feira, 30. Ou seja, no dia da eleição, podem funcionar somente setores essenciais e categorias contempladas em convenções coletivas de trabalho. O que não era o caso dos trabalhadores do comércio.
As partes terão dez dias para se manifestar sobre a decisão.
As informações são do Jornal O Povo.
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