domingo, 30 de outubro de 2022

Divórcio no Brasil é um dos mais facilitados do mundo

Mais da metade dos casamentos realizados no Brasil na década de 2000 terminaram em menos de dez anos. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), neste período, houve um aumento de 160% de divórcios. Ou seja, um em cada três casamentos no país termina em separação.

Estes números são reflexos da constituição que, desde 1988, reduziu os prazos para a obtenção do divórcio. O Brasil também é o único país do mundo em que, desde 2010, não se exige nenhum prazo para obtenção do divórcio.

Em 2022 a lei do divórcio completará 45 anos em dezembro. Foi a Emenda Constitucional 9/1977, aprovada em 28/06/1977 e regulamentada em 26/12/1977 que introduziu o divórcio no Brasi. Até então, ninguém se divorciava no país. “Nesta época, uma pessoa casada só poderia casar novamente se houvesse a anulação do primeiro, ou se o cônjuge falecesse”, explica o promotor de justiça e professor do curso de Direito da Uninter, Inácio de Carvalho Neto.

Porém, de 1977 até os dias atuais, muita coisa mudou. Entre os principais avanços estão:

– A sucessiva redução de prazos, até que a Emenda Constitucional 66/2010 suprimiu todos eles.

– A possibilidade de realização de separação/divórcio em Cartório (sem processo judicial), introduzida pela Lei 11.441/2007.

– A desvinculação da guarda dos filhos das causas do divórcio.

Para explicar em detalhes todas essas alterações ocorridas ao longo destes anos, Carvalho acaba de lançar a 15ª livro “Novo Divórcio Brasileiro: teoria e prática”, atualizada com a nova legislação, bem como a jurisprudência mais recente sobre o tema.

“A obra tem como objetivo explicar o processo de divórcio em todos os seus detalhes e formas, abordando as novidades legislativas, incluindo questões correlatas como alimentos, a Lei da Palmada, a Lei de Alienação Parental, a Lei de Alimentos Gravídicos, a Lei da Guarda Compartilhada e a lei que concedeu direito de visita aos avós, entre tantos outros direitos fundamentais definidos pela constituição que beneficiam o cidadão brasileiro”, afirma o professor.

Autor

Inacio de Carvalho Neto é Promotor de Justiça, pós-doutor em Direito Civil pela Universidade Clássica de Lisboa, doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP), mestre em Direito Civil pela Universidade de Maringá (UEM), especialista em Direito pela Universidade Paranaense (Unipar), formado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Autor de 21 livros jurídicos e professor do curso de Direito no Centro Universitário Internacional Uninter.

Mais Informações sobre o livro Aqui!

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