O tribunal tem afastado essa aplicação por compreender as taxas abusivas
Pessoas que compraram terrenos e tiveram que desfazer seu negócio com loteadoras e incorporadoras, em consequência da crise financeira, têm conseguido afastar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) altos valores de multa.
Os valores elevados das multas por cancelamento de contrato de compra de terrenos com loteadoras e incorporadoras, devido a crise financeira, estão tendo retornos mais leves junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Isso porque a penalidade estabelecida pela Lei dos Distratos (Lei nº 13.786, de 2018) vem sendo considerada abusiva na Corte paulista.
Segundo publicação do Valor Econômico, um levantamento realizado pela presidente da Comissão de Loteamento da OAB/SP e conselheira jurídica da Associação das Empresas de Loteamento (Aelo), a advogada Kelly Durazzo, analisou mais de 30 decisões proferidas pela Corte de 2020 até agora, em contratos firmados após a entrada em vigor da lei: todas negam a aplicação da norma.
A Lei dos Distratos que, em casos de rescisão, garante a devolução do que foi pago em até 12 vezes e multa de até 10% do valor total do contrato tem sido afastada em alguns casos. O tribunal tem afastado essa aplicação por compreender as taxas abusivas. As decisões registram a cobrança dos valores quitados, tendo multas que variam entre 10% a 25% apenas do que já foi pago.
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