sábado, 27 de agosto de 2022

Novo decreto de redução do IPI garante segurança jurídica às indústrias, aponta CNI

O Decreto nº 11.182/2022 atualizou a Tabela de Incidência do IPI e manteve a redução de 35% nas alíquotas de IPI dos produtos industrializados, em linha com os decretos anteriores. No entanto, deixou de fora da redução de alíquotas mais 109 produtos (NCMs), que são relevantes para a Zona Franca de Manaus. 

A lista de produtos da ZFM que tiveram as alíquotas de IPI reestabelecidas considerou duas premissas: o atendimento ao Processo Produtivo Básico (PPB); e a relevância desses produtos no faturamento da ZFM em relação ao restante do País. Essas alterações entraram em vigor em 24 de agosto de 2022. 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou comunicado considerando positivo o decreto nº 11.182/2022, que restabeleceu as alíquotas do imposto sobre produtos industrializados (IPI) de mais 109 produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. Assim, somados ao decreto anterior, 170 produtos, que representam praticamente todo faturamento do polo industrial de Manaus, ficaram de fora da redução de 35% no IPI. 

“A medida é positiva, pois mantém a redução do IPI para diversos produtos, o que é importante para a diminuição do custo tributário da indústria, e preserva o diferencial competitivo dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus”, diz o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.

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