segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Novas regras para o teletrabalho parcial e integral serão publicadas em 90 dias

A Instrução Normativa nº 2, de 10 de janeiro de 2023, publicada em 13/1/23, no Diário Oficial da União (DOU), revogou a Instrução Normativa nº 89, de 13 de dezembro de 2022, que promoveu alterações nos critérios e procedimentos para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

De acordo com o normativo, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) tem até o dia 13 de abril de 2023 para expedir uma nova regulamentação. “Em 90 dias teremos uma nova IN, mais moderna e flexível, construída de forma participativa e que mantenha o desenvolvimento do programa”, explica o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo.

Até que seja expedido o novo normativo, os PGDs criados até o momento permanecem vigentes, exatamente como foram instituídos, aplicando-se a eles as normas do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022. O mesmo Decreto também deve ser observado pelos órgãos e entidades para a implementação de novos Programas de Gestão e Desempenho.

Para a instituição de novos PGDs, porém, a IN nº 2, de 2023, determina que a autoridade responsável observe a prioridade para participação no programa, na modalidade teletrabalho em regime de execução integral. Terão prioridades pessoas com deficiência ou com problemas graves de saúde, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição; pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000; gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação; e servidores com horário especial, nos termos da Lei nº 8.112, de 1990.

Os PGDs instituídos por órgãos e entidades afetados pela reestruturação administrativa promovida pela Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, passarão a vigorar na nova estrutura para a qual foram atribuídos, até a edição de novos atos pelas autoridades competentes.

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