terça-feira, 23 de novembro de 2021

Como fazer transferência de veículo?

A transferência do documento do carro exige vários cuidados e deve ser seguida à risca para ser bem-sucedida.

Quem compra ou faz uma troca de um veículo usado precisa sempre se atentar aos documentos do carro, principalmente no que diz respeito à transferência. Trata-se de uma atitude fundamental para evitar inúmeros problemas, inclusive uma possível apreensão em razão de multas, modificações no automóvel ou outras irregularidades.

Aprenda como transferir o documento do carro

Seja carro, moto ou caminhão, a transferência do documento do automóvel sempre será de responsabilidade do órgão de trânsito de cada estado, como o Detran, seguindo as orientações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A transferência começa por meio do Certificado de Registro de Veículos (CRV), que deverá ser assinado no momento da venda e registrado em cartório. Nesse momento, é preciso apresentar uma cópia de alguns documentos, tais como:

  • RG;
  • CPF;
  • CNH; e,
  • comprovante de residência com menos de seis meses.

Em seguida, uma vistoria do veículo é realizada por uma empresa especializada. Com o laudo favorável, o Detran emite um laudo que deverá ser anexado a outras documentações que precisarão ser entregues no Ciretran.

Na sequência, o CRV recebe uma atualização, deixando o documento devidamente legal e com o nome do novo proprietário. 

Cuidados na hora de fazer a transferência   

Assim como qualquer negócio, a compra de um usado e sua posterior transferência deve ser feita com muita cautela e cuidados básicos para evitar possíveis dores de cabeça.

Caso seja o comprador do carro, verifique se o automóvel está em dia com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), se tem multas para serem quitadas, entre outros possíveis problemas.

Todas essas verificações podem ser feitas no site do Detran por meio da placa do veículo, acessando a página do seu estado.

Faça sempre os pagamentos na conta do proprietário e não deposite para terceiros que estejam intermediando a negociação, sempre observando o nome que está no Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLT).

Se você for o vendedor, só realize a transferência após a conclusão de todas as etapas do negócio, principalmente o pagamento do valor combinado. Caso contrário, você poderá sofrer golpes, tendo prejuízos incalculáveis.

Documentação necessária

Transferir o documento do carro inclui um longo processo burocrático que deve ser devidamente cumprido.

O CRV, por exemplo, é uma espécie de identidade do veículo, com informações como modelo, ano, cor e dados completos do proprietário. No verso, devem constar o preenchimento dos dados e as assinaturas do antigo e do novo proprietário, no qual fica constatada a autorização da transferência.

Além dos documentos pessoais descritos acima, você precisará ainda do Comprovante de Registro e Licenciamento de Veículos, original e cópia, incluindo o comprovante de compra com IPVA em dia e ausência de multas.

Além da vistoria, você também deverá pagar uma taxa que varia de estado para estado. Em São Paulo, ela custa R$322,90 para carros que estejam com o licenciamento do ano em vigor e que ainda não foi realizado. Caso já tenha sido feito, o valor cai para R$223,99.

Também deverá ser preenchido o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), em duas vias.

Se o comprador for de outra cidade, um novo emplacamento deverá ser solicitado. Tudo deve ser feito no Detran, mas você pode optar pela contratação de um despachante ou sites especializados, economizando tempo e evitando possíveis contratempos.

É importante informar que é responsabilidade do comprador o cumprimento de todas as etapas referentes a transferência do documento do carro. E o procedimento não acontece apenas em situações de compra e venda.

Veja quando é necessário fazer a transferência do documento do carro

Em certos casos, o proprietário de um carro morre e é preciso passar o documento para o nome do respectivo herdeiro.

Para isso, o novo dono precisa apresentar uma cópia autenticada do Formal de Partilha ou um Alvará Judicial. São necessários ainda um novo CRV com os dados do novo proprietário. 

Se o comprador for de outro estado, um novo CRV deverá ser emitido em uma mudança que tem um prazo máximo de 30 dias. Fique atento em relação aos custos, pois eles variam de região para região, uma vez que são baseados nos reajustes estaduais.

Caso o veículo esteja alienado, a informação deverá constar no documento. Se houver leasing, uma carta de anuência deve ser reconhecida em cartório, devidamente assinada pelo antigo dono.

Apesar disso, o documento continua no nome da financiadora, passando para o novo proprietário somente após a quitação de todas as parcelas.   

Portanto, a melhor dica é sempre contar com a ajuda de profissionais especializados e também de aplicativos que facilitam a sua vida, otimizando o tempo e reduzindo os custos. 



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