sábado, 25 de junho de 2022

Investimento das instituições financeiras busca prevenir riscos e aumentar a segurança

A proposta da inteligência artificial visa facilitar as operações digitais com a captura de dados e validação eletrônica dos documentos

Neste exato momento, pelo menos um brasileiro sofre uma tentativa de golpe. Essa afirmação se refere ao levantamento realizado pela Serasa Experian que aponta que 326.290 brasileiros foram alvos de golpes apenas em fevereiro deste ano. O número equivale a uma tentativa de golpe a cada 7 segundos, e é 4,9% maior do que o registrado no mesmo período do ano anterior. 

Entre os segmentos com maior tentativa de fraudes, os bancos e cartões são os alvos, com 81.739 tentativas, seguido das financeiras com 58.576, e o setor de serviços, com 58.122 golpes. Outro levantamento da PwC mostra que os prejuízos relacionados a fraudes de identidade, ou seja, quando alguém usa informações legítimas de outra pessoa, cresceram 80% em 2021, e causaram prejuízos equivalentes a US$ 24 bilhões. Ainda segundo a pesquisa, 83% das companhias vão investir ainda este ano em sistemas para garantir a identidade e a segurança dos clientes sem afetar sua experiência com o serviço.

Para Roberto Rigotto, fundador da Simply, fintech de automação digital dos processos de onboarding para operações como a abertura de contas-correntes, “Dentro desta tendência, a busca por soluções como as oferecidas pela Simply cresceram 20%. As instituições estão investindo na automação dos processos para melhor eficiência operacional, priorizando a segurança,  e prezando pela jornada do usuário”, conta o executivo.

A proposta da inteligência artificial visa facilitar as operações digitais com a captura de dados e validação eletrônica dos documentos, até a análise completa da proposta, de ponta a ponta. “A nossa Inteligência Artificial atua de maneira quase que instantânea. Independentemente do tipo de transação, as instituições têm conseguido se proteger das fraudes sem que isso gere desconfiança para o cliente. Para o usuário, tudo se resume a uma selfie e envio de documentos”, explica Rigotto.

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Participação em licitação de empresas ligadas ao mesmo grupo familiar é insuficiente para configurar dolo do presidente da comissão de licitação, diz TRF1

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta pelos denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação penal e que foram condenados pela prática do crime de frustrarem e fraudarem, mediante ajuste e combinação entre si e com o então prefeito, o caráter competitivo da licitação, na modalidade de carta-convite, realizado pela prefeitura de São Francisco de Assis do Piauí/PI, com o intuito de beneficiar e direcionar a compra de medicamentos.

Na sentença, o juiz entendeu que o dolo está evidente na relação de parentesco entre os licitantes, bem assim a existência de documentos fraudulentos periciados pela polícia federal e pela Controladoria Geral da União (CGU), que teriam contribuído para simular falsa competição, e a autoria dolosa do prefeito teria decorrido do ato de homologação do resultado da licitação.

Ao analisar o processo, o relator convocado, juiz federal Pablo Zuniga Dourado, explicou que, ainda que presentes elementos que revelam que a materialidade delitiva (ou seja, a existência de elementos físicos que constatam a ocorrência de um delito), a demonstração da autoria depende da comprovação da vontade do autor de fraudar ou frustrar o caráter competitivo do procedimento, para obter vantagem ilícita.

Entendeu o relator que, além da relação de parentesco, por si só, não constituir crime licitatório, “Irregularidades formais ligadas aos critérios de menor preço e preço global, sem incidir em prejuízo ao erário, são insuficientes para revelar o dolo da Presidente da Comissão de Licitação de obter vantagem com o resultado da adjudicação [entrega ao vencedor] do objeto licitado. Igualmente, a prática de ato de ofício pelo Prefeito Municipal na homologação do resultado da licitação não implica necessariamente no crime do art. 90 da Lei 8.666/1993 quando não há elementos probatórios que revelem o dolo de ajuste ou conluio para fraudar ou frustrar o procedimento licitatório”.

A decisão do colegiado foi unânime.

Processo 0002346-42.2018.4.01.4004 

Fonte: Assessoria de Comunicação TRF 1ª Região

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Nomeação de Caio Paes de Andrade para presidência da Petrobras deve ser na segunda-feira (27)

O presidente do Conselho de Administração da Petrobras, Márcio Weber, informou que irá agendar uma reunião extraordinária do colegiado para buscar aprovar a indicação de Caio Paes de Andrade, nome indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), como novo presidente da estatal na segunda-feira (27), segundo informação da CNN Brasil.

Weber disse que irá aguardar o parecer do Comitê de Elegibilidade sobre as condições para a indicação do nome ao conselho. Na ordem, primeiro é necessário Paes de Andrade se tornar membro conselheiro da estatal para ser eleito presidente.

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Amazon deve disponibilizar atualização para Alexa imitar a voz de qualquer pessoa

A Amazon deve disponibilizar atualização breve no sistema operacional da Alexa, a assistente de voz da empresa, para que ela fale com o tom de voz de qualquer outra pessoa.

Segundo a empresa, a ideia é que a Alexa imite qualquer voz depois de ouvir menos de um minuto de áudio, informou Rohit Prasad, vice-presidente da Amazon, em congresso em Las Vegas, na quarta-feira (22).

Nosso objetivo é “fazer com que as memórias durem” depois que “após perdemos alguém que amamos”, disse o executivo.

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sexta-feira, 24 de junho de 2022

3 cuidados após colocar lente de contato nos dentes

Colocar lente de contato nos dentes virou uma prática comum. Isso se dá pois, esse tipo de tratamento estético acabou se tornando uma espécie de moda, uma vez que vários famosos e celebridades brasileiras começaram a usar.

Entretanto, apesar de ser um tratamento que melhora a aparência do sorriso, uma vez que visa implantar dentes geometricamente mais harmônicos com o rosto, esse tipo de tratamento pode não ser indicado em alguns casos.

Além disso, para as pessoas que de fato acabam colocando lente de dente é preciso saber que é necessário tomar alguns cuidados após a aplicação, mesmo que esta tenha sido bem-sucedida.

Confira a seguir tudo o que você precisa saber sobre as lentes dentais e as principais características desse tipo de tratamento, bem como para quem eles são indicados, suas contraindicações e os principais cuidados após a aplicação. 

O que é lente de contato dental?

Antes de mais nada, para se aprofundar no assunto, é necessário começar pelo básico, ou seja, a definição.

A lente de contato dental nada mais é do que um dos possíveis tratamentos odontológicos, que tem como objetivo alcançar um sorriso mais estético. 

Assim como os aparelhos buscam ajustar dentes tortos para uma mordida melhor e um sorriso mais bonito, as lente de contato dental vão servir para corrigir, por exemplo, irregularidades no formato das dentições do paciente, mas também terão uma cor mais harmônica. 

Dessa forma, o tratamento consegue garantir um sorriso mais uniforme, assim como mais claro e bonito, características que também vão ajudar na autoestima do paciente. 

Em suma, essas lentes são formadas por próteses superfinas que podem ser aplicadas sobre o dente natural da pessoa que escolhe colocar as lentes. Devido a espessura das facetas, acabam oferecendo um resultado mais aprazível.

Além disso, as lentes também podem ser feitas de facetas de resina.

Quem pode usar a lente de contato dental?

As lentes de contato dentais são tratamentos odontológicos que podem ser usados por qualquer pessoa, desde que tenha a indicação de um ortodontista. Ainda assim, é necessário que o paciente tenha uma boa saúde bucal para realizar a aplicação. 

Isso porque, um paciente que escolhe colocar a faceta dental não pode ter problemas como cáries, tártaro, gengivite, entre outras doenças dentais. 

Por esse motivo, pessoas que escolhem colocar essas lentes normalmente precisam fazer um checkup no dentista e resolver qualquer problema, antes de finalmente realizar esse tratamento.

Outro ponto importante é que a colocação das lentes só é liberada para adultos, isso porque, a fase infantil é justamente marcada pelo desenvolvimento dos dentes e a colocação das facetas nesse período pode atrapalhar esse processo natural. 

Quais os principais cuidados após colocar a lente de contato dental?

Uma vez que você teve a indicação do seu dentista, ele avaliou sua saúde bucal e você foi liberado para fazer o procedimento, é necessário saber que depois da aplicação é necessário tomar alguns cuidados. 

Além de se preocupar com uma boa colocação e bem feita, que é responsabilidade do dentista, para garantir um procedimento bem sucedido, os cuidados na pós colocação são tão importantes quanto a realização do procedimento em si. 

Certifique-se de conversar com seu dentista e ter todas as indicações necessárias, ou pesquise por facetas de porcelana antes e depois e tome todos os cuidados necessários. 

Confira a seguir alguns desses cuidados:

  • Evite roer as unhas;
  • Não tente abrir pacotes ou objetos usando os dentes;
  • Evite ingerir líquidos que manchem os dentes;
  • Faça a escovação dental depois de todas as refeições;
  • Mantenha bem vivo o hábito de usar fio dental;
  • Utilize somente escovas de dentes com cerdas macias;
  • No caso de bruxismo, use a placa de relaxamento;
  • Não consuma excessivamente o vinagre, iogurte e refrigerantes;
  • Evite fumar cigarros;
  • Evite usar clareadores profissionais sem a instrução do dentista.

De forma resumida, é possível concluir que ao fazer tudo como manda as regras, a sua lente dental vai ficar do jeito como imagina.

As lentes de contato dentais não devem ser usadas somente por fins estéticos, pois elas também funcionam para preservar a saúde bucal como um todo. Logo, pode se dizer que o estado do organismo estará refletido nas facetas.

Além dos cuidados na pós colocação, também é necessário fazer visitas regulares ao dentista para que ele possa acompanhar o uso das lentes.

Conteúdo originalmente desenvolvido pela equipe do blog Qualivida Online, site no qual é possível encontrar diversas informações e conteúdos sobre os cuidados com a saúde física e mental.



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Liminar garante ao Rock in Rio isenção de imposto sobre trabalho de músicos, artistas e técnicos estrangeiros

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio confirmou a liminar que garante ao Rock in Rio a isenção de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre o trabalho prestado por músicos, artistas e técnicos de espetáculos estrangeiros contratados para espetáculo.  A turma julgadora negou provimento ao recurso do Município do Rio e manteve decisão da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital, por entender que a cobrança configuraria hipótese de bitributação.    

Em seu voto o desembargador-relator, Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, destacou que os contratos e propostas analisados possuem mais a forma de apresentação do grupo, inclusive com a discriminação do cachê dos músicos e dos técnicos do que propriamente de um espetáculo.

“Não se trata de uma subcontratação, pois quem está prestando o serviço é a pessoa física do músico/artista. Assim, embora os músicos/artistas sejam agenciados por uma empresa de produção artística, na verdade, eles estão sendo contratados diretamente, como pessoa física, para a prestação do serviço. Se isso já seria suficiente, em uma primeira abordagem, para afastar a cobrança do imposto, percebe-se claramente a presença da hipótese de bitributação”, escreveu.

Ainda, segundo o magistrado, o festival já paga ISSQN sobre o valor do ingresso, que a seu turno traduz a contraprestação por toda a “Experiência Rock in Rio”, aí incluída a apresentação dos músicos.  

“Estes fazem parte do serviço maior, portanto, de modo que tributar sua apresentação isoladamente, esvaziaria o primeiro tributo de sentido, na medida em que o bilhete representa o preço-síntese de todos os serviços que somados são oferecidos ao espectador”, concluiu.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.  

Processo 0013757-90.2022.8.19.0000

Fonte: Ascom TJ-RJ

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Baixa de micro e pequenas empresas não impede que sócios respondam por seus débitos tributários, diz STF

A baixa de micro e pequenas empresas não impede que sócios respondam por seus débitos tributários. Nas hipóteses de micro e pequenas empresas que tenham o cadastro baixado na Receita Federal – ainda que sem a emissão de certificado de regularidade fiscal –, é possível a responsabilização dos sócios por eventual inadimplemento de tributos da pessoa jurídica, nos termos do artigo 134, inciso VII, do Código Tributário Nacional (CTN).

A tese foi reafirmada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, em execução de dívida ativa, confirmou a sentença de extinção do processo após verificar que a microempresa já tinha situação cadastral baixada na Receita antes do ajuizamento da ação.

Segundo o TRF4, a execução fiscal contra a microempresa dizia respeito a fatos geradores ocorridos em período no qual não estava vigente a Lei Complementar 147/2014, porém havia a previsão de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 9º, parágrafos 3º e 5º, da Lei Complementar 123/2006 (legislação que regula as micro e pequenas empresas).

Entretanto, no entendimento do TRF4, a responsabilidade dos sócios no caso analisado não deveria ser reconhecida, tendo em vista a necessidade de comprovação das situações de dissolução irregular previstas no artigo 135, inciso III, do CTN – como a presença de ato dos sócios gestores com excesso de poder ou infração de lei, do contrato social ou do estatuto.

Micro e pequenas empresas podem ser baixadas sem certidão de regularidade fiscal

O ministro Mauro Campbell Marques destacou que o caso dos autos não pode ser enquadrado na hipótese de dissolução irregular de empresa – situação em que seria, de fato, aplicável o artigo 135 do CTN –, tendo em vista que a legislação incidente sobre as micro e pequenas empresas prevê a possibilidade de dissolução regular sem a apresentação da certidão de regularidade fiscal.

O relator ponderou que essa previsão busca facilitar o término das atividades da pessoa jurídica, mas não pode servir de escudo para o não pagamento de dívidas fiscais.

“Há de se considerar que o próprio artigo 9º, parágrafos 4º e 5º, da LC 123/2006, ao tratar da baixa do ato constitutivo da sociedade, esclareceu que tal ato não implica extinção da satisfação de obrigações tributárias, nem tampouco do afastamento da responsabilidade dos sócios, aproximando o caso ao insculpido no artigo 134, inciso VII, do CTN”, apontou o relator.

Ao votar pelo provimento do recurso, Mauro Campbell Marques determinou que o sócio-gerente da microempresa seja incluído no polo passivo da execução fiscal. Em seguida, o sócio poderá apresentar defesa, a fim de afastar, eventualmente, a sua responsabilidade pelos débitos.

Leia o acórdão no REsp 1.876.549.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): 187654

A informação é da Ascom do STJ.

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